O seguro de equipamentos portáteis pode ser feito para notebooks, tablets, máquinas fotográficas, filmadoras e smartphones, com finalidade profissional ou não e assim, garantir a reposição do equipamento no caso de danos ou sinistros. É um seguro muito útil para quem se circula com esses equipamentos com frequência e para àqueles que além de circularem, armazenam informações importantes.
A cobertura básica do seguro de portáteis incluem danos físicos ao bem, causados por incêndios, raios, explosões e impacto de veículos ou aeronaves. As coberturas adicionais podem incluir roubo, danos elétricos, acessórios utilizados com o equipamento – como HDs externos, drives ou lentes fotográficas – além da garantia internacional (extensão das garantias contratadas para sinistros ocorridos fora do Brasil).
E mediante pagamento de prêmio adicional o usuário pode contratar proteção para os dados contidos nos computadores e notebooks, que são “salvos” em nuvem e outras facilidades como serviço de help desk, com assistência telefônica para a instalação de softwares originais ou solução de problemas nos equipamentos segurados.
O seguro de equipamentos portáteis, geralmente, não cobre furto simples ou extravio, quando o equipamento é esquecido em algum lugar; extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto qualificado e roubo praticado contra o patrimônio do segurado por seus funcionários ou prepostos; quebra, amassamento e arranhadura; curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados outros acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio (caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio); negligência na utilização dos aparelhos; utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.