Antes de contratar um serviço, devemos saber como ele funciona e, o seguro de vida, não é diferente.
Ele basicamente é: quando a seguradora paga uma apólice ao segurado. No entanto, alguns detalhes de funcionamento devem ser analisados e, para fazer isso, deve-se ler o contrato, porque a seguradora só irá pagar por aquilo que está coberto contratualmente, ou seja, você não pode exigir algo que não contratou.
Além disso, é importante atentar-se para as formas de manutenção e rescisão do contrato, além do seu tempo de vigência, antes de assiná-lo, só assim você irá entender como seu seguro de vida realmente funciona.
Quais os benefícios de ter um seguro de vida?
Os benefícios que o seguro de vida tem para oferecer são inúmeros e devem sempre constar no contrato, vamos aqui citar alguns deles:
Seu prêmio não entra no inventário: aqui há uma enorme facilidade para os dependentes, pois não há a necessidade de espera da resolução do inventário para que haja o pagamento do prêmio, o qual é pago imediatamente;
Proteção financeira para seu cônjuge e dependente: acontecimentos indesejados podem ocorrer a qualquer momento e é necessário estar planejado para eles. Portanto, contratar algo que garanta comodidade financeira para sua família é extremamente importante e não deve ser deixado de lado;
Custeio das despesas funerárias: existem dois tipos de benefício aqui, temos a assistência funerária, que é quando a seguradora escolhe os fornecedores necessários e arca pelo serviço e, temos o auxílio funerário, que é quando os familiares fazem todas as escolhas e o seguro se encarrega do reembolso. Os dois tipos são incrivelmente benéficos, você apenas deve escolher o que melhor se adequa aos seus desejos e ao seu rendimento;
Cobertura para o caso de doença grave: o aparecimento de uma doença é sempre algo inesperado e acompanha diversas preocupações, entre elas, o gasto para tratamento. Em função disso, diversos seguros de vida oferecem a possibilidade de cobertura, você só precisa checar se esse serviço se encontra presente no contrato;
Possibilidade de resgate do montante investido: apesar de toda a proteção que o seguro de vida oferece, muitos veem como um dinheiro perdido ao longo da vida. Por isso, o seguro de vida resgatável oferece não só os serviços tradicionais, como também o investimento. Assim, parte do valor pago é reservado e aplicado, o qual poderá ser resgatado caso você cancele o seguro;
Cobertura de gastos com medicamentos: medicamentos, principalmente os de tratamento contínuo, podem gerar uma grande despesa. Pensando nisso, alguns seguros oferecem a possibilidade de reembolso e cobertura dos gatos com medicamentos;
Reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas: diferentemente do que os planos de saúde oferecem, aqui vemos uma possibilidade de reembolso independente do profissional que realizou o procedimento. Assim, você terá uma maior segurança em realizar o procedimento necessário, pois estará com seu médico ou dentista de confiança e, ainda conseguirá um reembolso do valor gasto.
Qual a diferença entre seguro de vida e seguro de acidentes pessoais?
Se engana quem pensa que o seguro de vida e o seguro de acidentes pessoais cobrem as mesmas coisas. Logo, veremos aqui suas diferenças para que você possa escolher qual se adequa melhor às suas necessidades:
Seguro de acidentes pessoais: começamos pelo falecimento, aqui, caso ocorra a morte do segurado por causas naturais, seus dependentes não recebem o valor do prêmio. Além disso, caso você sofra um acidente, a seguradora irá cobrir todas as despesas, no entanto, esse valor não pode ser sacado para outro fim. Portanto, esse é um seguro mais simples, que irá cobrir todas as suas necessidades caso você sofra um acidente e venha a falecer ou ficar com invalidez permanente, seja ela total ou parcial;
Seguro de vida: aqui a cobertura é mais ampla. Por exemplo, em caso de falecimento, seus dependentes receberão o prêmio independente da causa, seja ela normal ou em função de um acidente. E, o valor da apólice oferece liberdade para ser utilizado em outras ocasiões, sempre especificadas no contrato, como para compra de medicamentos e outros tratamentos.
Agora que você já conhece as diferenças entre esses seguros, pode analisar seu perfil pessoal e financeiro e ver qual é o ideal para proteger você e sua família.
Por que devo contratar um seguro de vida somente com um corretor?
Deve-se destacar, primeiramente, que a corretora não é o mesmo que a seguradora, o corretor é aquele que vende o produto da seguradora.
Existe uma fiscalização para o setor de seguros de vida, chamada Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a qual estabelece regras e define quais empresas podem comercializar esse produto.
Assim, com a quantidade de golpes e falsificações que vemos na atualidade, é necessário conferir se o profissional é cadastrado no SUSEP, o que irá garantir que você realmente está adquirindo um produto confiável e que irá cumprir com todo o contratado.
Quais são as garantias de um seguro de vida?
O seguro de vida nada mais é do que uma garantia, tanto para quem contrata quanto para seus dependentes. E quais são essas garantias?
Elas são as coberturas, aquilo que a seguradora se propôs a arcar e que está expresso no contrato, podendo elas serem usufruídas em vida ou deixadas para seus dependentes no caso de falecimento.
O que cobre um seguro de vida?
O contrato de seguro de vida pode ser adequado ao perfil do segurado, onde é possível incluir um maior, ou menor, número de coberturas. Apesar disso, existem algumas coberturas básicas e comuns, que são quase sempre encontradas no contrato, são elas:
Cobertura por invalidez: aqui temos uma possibilidade de auxílio em vida, onde o seguro cobre a invalidez permanente total ou parcial causada por acidente e a invalidez permanente por doença;
Cobertura por morte: esta é a cobertura básica presente em todos os contratos e, inclui tanto a morte por causas naturais quanto por acidentes. No entanto pode haver algumas exceções no contrato, então fique atento em relação à abrangência do seu seguro;
Cobertura de doenças graves: outra forma de recebimento em vida, a cobertura de doenças graves cobre o tratamento e os medicamentos;
Cobertura por incapacidade temporária: por fim, a cobertura por incapacidade temporária auxilia o segurado que, por algum motivo, encontra-se temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades laborais.