Acidente de trabalho: INSS x Seguro de Vida privado

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    O seguro de acidente de trabalho é um direito do trabalhador assegurado pela Lei Orgânica da Previdência Social nº 3.807/60. Dessa forma, é obrigação das empresas garantir que todos os seus colaboradores possam usufruir desse benefício.

    As empresas pagam esse seguro ─ que é descontado na folha de pagamento do funcionário ─ a fim de custear esse direito do INSS a quem sofra algum acidente de trabalho ou, ainda, sejam diagnosticados com uma doença ocupacional. 

    Mas será que contar apenas com esse seguro é a melhor opção para o colaborador se resguardar contra esses imprevistos? Continue lendo o artigo para descobrir. 

    O que é considerado acidente de trabalho?

    De acordo com o artigo 11, da Lei Previdência Social nº 8.647/63 pode gozar do seguro de acidente de trabalho:

    • trabalhadores rurais;
    • trabalhadores  temporários;
    • trabalhadores  civis;
    • trabalhadores  servidores públicos;
    • trabalhadores  empregados domésticos;
    • trabalhadores  diplomatas;
    • presidiários que exerçam algum tipo de trabalho remunerado regulamentado.

    Pela Lei da Seguridade Social, é considerado acidente de trabalho um evento que causa uma série de problemas ao colaborador durante o exercício da sua atividade. Por exemplo, alguma lesão corporal ou perturbação de alguma função vital, que venha a causar perda ou redução ─ seja ela permanente ou temporária ─ da capacidade laboral.

    Segundo a Lei de Acidentes Do Trabalho nº 6.367/76, são considerados um evento desse tipo:

    • doenças que ocorram em decorrência do exercício do trabalho ou alguma contaminação que tenha ocorrido enquanto o colaborador estivesse atuando pela empresa;
    • algum acidente que culmine na morte ou invalidez de alguma função vital importante para a realização da atividade laboral;
    • acidente ocorrido no local de trabalho causado por algum tipo de sabotagem, terrorismo, imprudência, negligência, ofensa física, inundação, desabamento, incêndio, etc;
    • acidente sofrido em viagem de trabalho, independentemente do tipo de veículo que esteja sendo utilizado;
    • alguma doença ou lesão que a atividade laboral pode ter contribuído.

    Quem sofre um acidente de trabalho tem direito a quê?

    Vale lembrar que, mesmo contribuindo para custear o seguro de acidente de trabalho, as empresas têm a obrigação de garantir um local com o mínimo de riscos para todos os seus colaboradores, bem como fornecer equipamentos de proteção pessoal.

    A saúde dos funcionários também é algo que as empresas devem zelar e tomar todas as medidas possíveis para assegurar a integridade de todos.

    Zelar pela saúde de um trabalhador é a melhor forma de manter a segurança e confiança no ambiente de trabalho, tomar os devidos cuidados é a melhor coisa a se fazer em qualquer situação.

    Caso algum acidente aconteça, é obrigação da empresa comunicar em, no máximo, 24 horas o ocorrido a Previdência Social. Se algum colaborador vier a falecer, a mesma deve contactar a Polícia, imediatamente.

    Se algum trabalhador for vítima de um acidente de trabalho, ele deve informar a empresa do ocorrido para que ela possa prosseguir com todos os trâmites burocráticos de acionamento do seguro. Segundo o decreto nº 61.784, o colaborador que sofra algum desses eventos tem direito a:

    • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: mesmo afastado, o colaborador tem o direito de continuar recolhendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
    • Estabilidade: a lei garante a estabilidade do colaborador afastado por até 12 meses, contando a partir da data que ele retorna do afastamento. Contudo, esse direito só é garantido caso o afastamento seja considerado Auxílio-Doença Acidentário;
    • Reembolso: caso o colaborador tenha algum gasto com medicamento, próteses e tratamentos médicos, ele tem o direito de pedir o reembolso para a empresa. Basta que ele tenha guardado todos os recibos, notas fiscais e outros documentos que comprovem os custos;
    • Auxílio Acidente: esse benefício é pago ao colaborador caso ele sofra alguma sequela permanente que o torne menos apto a realizar o seu trabalho. Ele tem direito ao auxílio mesmo que retorne às atividades laborais;
    • Aposentadoria por invalidez: esse direito é concedido caso haja uma perícia médica que comprove que o colaborador perdeu definitivamente a capacidade de realizar o seu trabalho;
    • Pensão: esse benefício vai para a família do colaborador, caso esse faleça em algum acidente de trabalho;
    • Salário: trabalhadores contratados no regime CLT recebem o salário pago pela empresa até o 15º dia de afastamento, a partir daí ele irá receber o Auxílio-Doença do INSS;
    • Salário-Família: é cedido para trabalhadores que possuem dependentes de até 14 anos ou que são portadores de alguma deficiência, nesse caso, não importa a idade;
    • 13º salário: o trabalhador que seja vítima de algum acidente de trabalho continua tendo o direito de usufruir do 13º salário referente ao período trabalhado, incluindo os 15 dias de afastamento.

    O que vale mais a pena: seguro de acidente de trabalho ou seguro de vida?

    Por mais que seja um direito garantido por lei a todos os colaboradores, o seguro de acidente de trabalho depende de uma grande burocracia para entrar em vigor, o que pode acabar deixando na mão o colaborador que conte apenas com essa opção.

    Além disso, ele é bastante limitado, pois é restrito apenas a acidentes que ocorram em decorrência da atividade laboral, precisando haver uma perícia médica para comprovar esse fato.

    Por não ser um benefício tão fácil de ser usufruído, é interessante que, para resguardar a sua renda e o padrão de vida familiar, o colaborador conte com o seguro de vida privado. 

    Isso porque esse serviço pode ser acionado sem burocracia e resguarda o contratante mesmo que ele tenha sofrido um acidente fora do seu horário de trabalho. 

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    Como contratar um seguro de vida?

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    Anderson Luis Gimenez

    Fundador e Administrador da empresa CotandoSeguro.com, Anderson Gimenez SUSEP nº 201069165 conta com mais de 25 anos de experiência no ramo de seguros onde hoje atende o Brasil todo dando consultoria em seguros para pessoas físicas e jurídicas.

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