Esta é nossa categoria de contratação de seguro, aqui você vai poder entender como funciona a contratação de seguro e ainda poderá contratar a sua proteção nas melhores seguradoras.
Através das informações que iremos revelar em cada categoria da Cotando Seguro, você poderá obter informações exclusivas.
Um contratação de seguro é um contrato entre uma seguradora representada por uma organização de seguros e uma seguradora representada por um cidadão ou organização, de acordo com os termos nos quais a seguradora assume a obrigação de compensar os danos de uma forma ou de outra, ou a seguradora concorda em pagar uma certa quantia em dinheiro ao segurado, ou beneficiário (prêmio do seguro) na ocorrência do evento segurado estipulado no contrato de seguro.
A essência do contrato de seguro reside no fato de que o segurado paga à seguradora uma quantia em dinheiro (prêmio do seguro) e a seguradora assume a obrigação de efetuar um pagamento do seguro ao segurado, quando ocorrer um evento a ser segurado.
Os detalhes do contrato de seguro são interesses de propriedade relacionados, por exemplo:
Os sujeitos do contrato de seguro são: seguradora, tomador do seguro, beneficiário, segurado.
Uma seguradora é uma entidade legal licenciada para realizar atividades de seguro.
Segurado – uma pessoa física ou jurídica competente registrada da maneira prescrita por lei.
Beneficiário – pessoa a favor de um contrato de seguro. Uma pessoa pode se tornar um beneficiário apenas mediante consentimento. Tendo se tornado beneficiário de um contrato de seguro, tem o direito de receber pagamentos de seguro pelo evento segurado.
Segurado – um indivíduo com relação a quem um contrato de seguro foi celebrado. Pode ser o segurado e o beneficiário, bem como outra pessoa com o seu consentimento.
O objeto do contrato de seguro é o serviço que a companhia de seguros fornece ao segurado, o risco de seguro que ela assume e a obrigação de pagar uma indenização do seguro no caso de um evento segurado.
A legislação da Federação brasileira prevê os seguintes tipos de contratos de seguro:
A principal obrigação da seguradora é efetuar o pagamento sob um contrato de seguro na ocorrência de um evento segurado.
A seguradora tem o direito de:
O segurado é obrigado:
O segurado tem o direito de:
Se ficou alguma outra dúvida sobre a contratação de seguro, basta entrar em contato conosco pelos telefones:
Se preferir entre em contato através do nosso formulário de simulação de seguro online e já saiba o valor real de investimento na proteção que você busca.
Clique aqui e faça a sua cotação de seguro em nosso formulário!
*Este conteúdo é assinado por um corretor profissional e todas as nossas matérias possuem revisões, conforme as Regulamentações e Normas da Superintendência de Seguros Privados. Nossa SUSEP é: 100583651.