Transportar crianças com segurança é uma das maiores responsabilidades de pais e responsáveis. O carro, embora faça parte do dia a dia da maioria das famílias, pode se tornar um ambiente de risco quando as normas de proteção não são seguidas corretamente.
Por isso, o uso da cadeirinha, do bebê conforto e do assento de elevação não é apenas uma recomendação médica, mas uma exigência da lei.
No Brasil, essas regras estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do Contran, que estabelecem a forma correta de transportar bebês e crianças de acordo com a idade, o peso e a altura.

A cadeirinha de carro para Bebês e crianças é obrigatório?
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 64, determina que crianças com até 10 anos de idade devem ser transportadas nos bancos traseiros e utilizar dispositivos de retenção apropriados, conforme a regulamentação do Contran. Já o artigo 168 tipifica como infração gravíssima transportar crianças sem observar as normas de segurança estabelecidas.
Essa obrigatoriedade foi detalhada pela Resolução Contran 819/2021, que define os equipamentos a serem usados em cada faixa etária:
- Bebê conforto: até 1 ano de idade.
- Cadeirinha: de 1 a 4 anos.
- Assento de elevação: de 4 a 7 anos e meio.
- Banco traseiro com cinto: de 7 anos e meio até 10 anos.
O descumprimento dessas regras gera multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
Mais do que evitar penalidades, essa obrigatoriedade existe porque os dispositivos reduzem em até 70% o risco de morte em acidentes, segundo dados da OMS. Ou seja, além de cumprir a lei, os pais estão garantindo a vida e a integridade física de seus filhos.
Até que idade a criança deve usar cada tipo de assento?
A idade da criança é um dos principais critérios para definir o dispositivo correto, mas não é o único: peso e altura também influenciam. A legislação brasileira (Resolução Contran 819/2021) estabelece as seguintes regras:
- Bebê conforto (até 1 ano de idade)
Deve ser instalado de costas para o movimento do carro, pois nessa posição a cabeça, o pescoço e a coluna ficam mais protegidos em caso de colisão. - Cadeirinha (de 1 a 4 anos)
Voltada para a frente, com cintos próprios, é projetada para manter a criança firme e segura durante freadas e impactos. - Assento de elevação (de 4 a 7 anos e meio)
Serve para que a criança atinja a altura adequada e o cinto de 3 pontos do carro passe corretamente pelo ombro e quadril, sem riscos de asfixia ou lesões. - Cinto de segurança no banco traseiro (de 7 anos e meio a 10 anos)
A partir dessa idade, a criança pode dispensar o assento de elevação, mas ainda é obrigatório permanecer no banco traseiro até os 10 anos completos.
Vale lembrar que, mesmo após os 10 anos, o cinto de segurança continua obrigatório em qualquer assento do veículo. Além disso, médicos e especialistas recomendam observar a altura mínima de 1,45m antes de dispensar o uso do assento de elevação, mesmo que a idade já tenha sido atingida.
O uso da cadeirinha de bebê afeta o valor do seguro auto?
O uso da cadeirinha em si não influencia diretamente no valor do seguro auto. As seguradoras não calculam o preço da apólice com base em equipamentos de retenção infantil, como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação.
O que pode afetar o preço do seguro são fatores como:
- Perfil do condutor (idade, tempo de habilitação, histórico de sinistros).
- Modelo e valor do veículo.
- Região de circulação e estacionamento.
- Coberturas contratadas.
Entretanto, o uso da cadeirinha pode ter impacto indireto. Em caso de acidente, se ficar comprovado que a criança não estava utilizando o dispositivo exigido pela lei, a seguradora pode recusar a cobertura de despesas médicas ou reduzir indenizações relacionadas a ferimentos da criança, alegando descumprimento da legislação.
Portanto, ainda que não altere o valor da apólice, a cadeirinha garante segurança para a criança e também segurança jurídica para os pais, evitando questionamentos da seguradora em caso de sinistro.
Por que a cadeirinha é tão importante para a segurança da criança?
A cadeirinha não é apenas uma exigência legal, mas sim um equipamento vital de proteção. O corpo das crianças é muito mais frágil do que o dos adultos, principalmente na região do pescoço, cabeça e coluna.
Em um acidente ou até mesmo em uma freada brusca, o impacto pode causar lesões graves se a criança não estiver corretamente acomodada.
Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que o uso da cadeirinha pode reduzir em até 70% o risco de morte e em 80% o risco de ferimentos graves em acidentes de trânsito.
Isso acontece porque o equipamento mantém a criança firme, distribui a força do impacto e evita que o corpo seja projetado para frente ou para fora do veículo.
Além disso, cada modelo de assento é desenvolvido considerando a faixa etária e o peso, garantindo que a proteção seja adequada ao estágio de crescimento da criança.
Por exemplo, o bebê conforto, voltado para trás, protege melhor o pescoço dos recém-nascidos, enquanto o assento de elevação posiciona a criança na altura correta para usar o cinto de segurança sem riscos.
Portanto, a importância da cadeirinha vai além de evitar multas: ela representa uma das maiores garantias de proteção para os pequenos dentro do carro.
O que acontece se eu não usar a cadeirinha ou usá-la de forma errada?
Deixar de usar a cadeirinha, ou utilizá-la de maneira incorreta, traz dois tipos de consequências: legais e de segurança.
Consequências legais
De acordo com o artigo 168 do CTB, transportar crianças sem os dispositivos adequados é uma infração gravíssima. Isso significa:
- Multa de R$ 293,47
- 7 pontos na CNH
- Retenção do veículo até a situação ser regularizada
Ou seja, além do risco, o motorista pode ter prejuízo financeiro e problemas na carteira de habilitação.
Consequências de segurança
Mais grave do que a multa, está o risco de vida. Uma cadeirinha mal instalada, ou o uso do cinto de segurança diretamente em crianças pequenas, aumenta a chance de lesões sérias em caso de acidente. Exemplos comuns incluem:
- O cinto passar pelo pescoço em vez do ombro → risco de asfixia ou fraturas.
- O corpo da criança ser projetado para frente → traumatismo craniano.
- Lesões abdominais por má posição do cinto.
Segundo pesquisas, o uso incorreto dos dispositivos pode reduzir drasticamente sua eficácia, deixando a criança quase tão vulnerável quanto se não estivesse usando nada.
Portanto, não basta apenas ter a cadeirinha: é essencial usá-la do jeito certo, respeitando o peso, a altura e a idade da criança, além de verificar a instalação sempre que for viajar.
Existem exceções na lei para o uso da cadeirinha, como em táxis ou aplicativos de transporte?
Sim, a legislação brasileira prevê algumas exceções para o uso da cadeirinha. Embora o transporte em veículos particulares exija obrigatoriamente os dispositivos de retenção, em situações específicas a regra é diferente:
Táxis e aplicativos de transporte (Uber, 99, etc.)
Nesses casos, a lei não obriga o uso da cadeirinha. A justificativa é a inviabilidade de exigir que os motoristas mantenham diferentes modelos de assentos para cada faixa etária. Ainda assim, especialistas em segurança recomendam que os pais levem o bebê conforto ou cadeirinha portátil sempre que possível.
Transporte coletivo
Ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais também não são obrigados a oferecer cadeirinhas, mas todos os passageiros devem usar o cinto de segurança, se disponível.
Transporte escolar
A Resolução Contran 819/21 exige que os veículos tenham cinto de 3 pontos e apoio de cabeça em todos os assentos. Porém, não há obrigatoriedade de cadeirinhas individuais, justamente por ser inviável transportar várias idades diferentes em um mesmo veículo.
Veículos com apenas dois lugares
Nesse caso, a criança pode ser transportada no banco da frente, desde que esteja utilizando o dispositivo de retenção adequado à idade.
Em resumo: a lei abre exceções em situações específicas, mas sempre reforça a importância do uso do cinto de segurança. Para a segurança real da criança, a recomendação dos especialistas é clara: mesmo quando não for obrigatório, o uso da cadeirinha deve ser prioridade sempre que possível.
Como instalar corretamente a cadeirinha no carro?
A instalação correta da cadeirinha é tão importante quanto o seu uso. Muitos pais acreditam estar protegendo seus filhos, mas por falhas na fixação o dispositivo acaba não cumprindo sua função em caso de acidente.
O primeiro passo é sempre consultar o manual do fabricante da cadeirinha e também o manual do veículo. Cada modelo pode ter orientações específicas, principalmente em relação ao tipo de cinto ou ao sistema de fixação disponível.
Existem duas formas principais de instalação:
- Cinto de segurança de 3 pontos: a cadeirinha é fixada diretamente com o cinto do carro. É fundamental que o cinto passe exatamente pelos pontos indicados no assento, sem torções ou folgas.
- Sistema Isofix: presente nos carros fabricados no Brasil a partir de 2018, permite prender a cadeirinha em ganchos metálicos fixos no chassi do veículo. É mais prático e reduz o risco de instalação incorreta.
Além da fixação, alguns cuidados extras são essenciais:
- A cadeirinha deve ficar firme, sem se mover mais que dois centímetros para os lados.
- O cinto interno da cadeirinha (quando houver) deve ficar justo ao corpo da criança, sem folgas, mas sem apertar em excesso.
- Para bebês de até 1 ano, o assento deve estar voltado para trás, pois essa posição protege melhor a cabeça e o pescoço.
Instalar corretamente é garantir que a cadeirinha cumpra seu papel de forma efetiva. Por isso, é recomendável que os pais façam a instalação com calma e revisem sempre antes de cada viagem.
Quais foram as mudanças mais recentes na legislação sobre cadeirinhas?
As regras sobre transporte de crianças no Brasil passaram por atualizações importantes nos últimos anos. A principal mudança veio com a Resolução Contran nº 819/2021, que substituiu a antiga Resolução nº 277/2008.
Entre os ajustes feitos, destacam-se:
- Maior clareza nas faixas etárias: a nova resolução manteve a lógica baseada em idade, mas reforçou que o peso e a altura também devem ser considerados na escolha do dispositivo.
- Padronização do uso do assento de elevação: ficou definido que ele deve ser utilizado até os 7 anos e meio, sempre com cinto de 3 pontos.
- Orientações para transporte escolar: a lei não obriga cadeirinhas nesse tipo de veículo, mas passou a exigir cinto de 3 pontos e apoio de cabeça em todos os assentos.
- Uso do banco dianteiro: reiterou que crianças só podem ser transportadas no banco da frente em veículos de dois lugares ou quando todos os assentos traseiros estiverem ocupados por outras crianças menores de 10 anos.
Vale destacar que, apesar de algumas discussões sobre flexibilização, o governo manteve a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas e das penalidades para quem não cumpre a regra.
O objetivo central das mudanças foi tornar as orientações mais claras e práticas, evitando interpretações diferentes entre condutores e autoridades de trânsito.
A partir de que idade ou altura a criança pode ir no banco da frente?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução Contran nº 819/2021, crianças só podem ser transportadas no banco dianteiro a partir dos 10 anos de idade.
Antes disso, é obrigatório que permaneçam no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção adequado para sua faixa etária.
Existem, no entanto, situações excepcionais em que a criança pode ocupar o banco dianteiro mesmo antes dos 10 anos:
- Quando o veículo possui apenas dois lugares.
- Quando todos os assentos traseiros já estão ocupados por outras crianças menores de 10 anos.
Mesmo nessas situações, a criança deve estar utilizando o equipamento correto (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, conforme a idade, peso e altura).
Além da idade, especialistas em segurança recomendam que se observe também a altura mínima de 1,45m antes de dispensar o assento de elevação. Isso porque o cinto de segurança só funcionará corretamente se passar pelo ombro e quadril da criança, e não pelo pescoço ou abdômen, onde pode causar lesões em caso de acidente.
Portanto, a regra é clara: até os 10 anos, a criança deve estar no banco traseiro. Só em casos excepcionais pode ser levada no banco da frente, e sempre com o dispositivo de retenção adequado.
O que fazer se o carro só tiver cinto abdominal e não o de 3 pontos?
Essa é uma dúvida muito comum, já que muitos carros mais antigos no Brasil ainda possuem apenas cintos abdominais no banco traseiro.
O problema é que alguns dispositivos de retenção, como o assento de elevação, só podem ser usados com o cinto de 3 pontos, pois dependem da correta passagem da faixa pelo ombro e quadril da criança.
Nesses casos, a legislação brasileira permite que a criança utilize o cinto abdominal disponível, desde que esteja no banco traseiro. No entanto, essa não é a opção mais segura. O cinto de dois pontos protege contra a ejeção do veículo, mas aumenta o risco de lesões na região abdominal em colisões.
Especialistas em segurança recomendam três alternativas:
- Verificar a possibilidade de adaptação: em alguns modelos, é possível instalar cintos de 3 pontos nos assentos traseiros por meio de kits originais ou autorizados.
- Dar preferência a assentos traseiros com cinto de 3 pontos: caso o veículo tenha apenas em parte dos bancos, a criança deve ser posicionada nesse local.
- Evitar o transporte frequente nesse tipo de veículo: se possível, usar carros com os dispositivos adequados de segurança.
Em resumo, o cinto abdominal pode ser usado quando não há alternativa, mas não oferece a mesma proteção que o cinto de 3 pontos. A prioridade deve ser sempre buscar meios de garantir o padrão de segurança mais alto disponível.
Isofix é obrigatório no Brasil e como ele funciona?
O Isofix é um sistema de fixação internacional padronizado que conecta a cadeirinha diretamente à estrutura do carro, dispensando o uso do cinto de segurança para a instalação. Ele foi desenvolvido para reduzir os erros de fixação, já que muitos acidentes envolvendo crianças acontecem porque a cadeirinha estava mal instalada.
No Brasil, o Isofix passou a ser obrigatório em veículos novos a partir de 2018. Isso significa que todos os automóveis fabricados ou importados a partir dessa data devem sair de fábrica com os ganchos metálicos de fixação. Porém, os carros fabricados antes dessa exigência não precisam ser adaptados.
O funcionamento é simples:
- A cadeirinha equipada com Isofix possui duas hastes rígidas que se encaixam nos ganchos do carro, presos diretamente ao chassi.
- Alguns modelos também contam com um terceiro ponto de ancoragem, chamado Top Tether, que evita o movimento para frente em caso de colisão.
- Quando corretamente encaixada, a fixação é firme e reduz quase a zero o risco de instalação incorreta.
Apesar da praticidade, é importante verificar se tanto o carro quanto a cadeirinha são compatíveis com o sistema. Caso contrário, a instalação deve ser feita com o cinto de 3 pontos, sempre seguindo as instruções do fabricante.
O Isofix não substitui a necessidade da cadeirinha, mas garante que ela esteja corretamente posicionada, aumentando a segurança no transporte infantil.
Como funciona a fiscalização e quais são as penalidades para quem não cumpre a lei?
A fiscalização do uso de cadeirinhas é realizada pelas autoridades de trânsito em blitze, rodovias e fiscalizações de rotina. Os agentes verificam se a criança está no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção adequado para sua idade, peso e altura.
Quando a lei não é cumprida, o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro classifica a infração como gravíssima, o que implica em:
- Multa no valor de R$ 293,47.
- 7 pontos na CNH do condutor responsável.
- Retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Vale ressaltar que não basta apenas ter a cadeirinha instalada no carro: ela deve ser adequada à criança e estar corretamente posicionada. Se for constatado que o equipamento não corresponde à faixa etária ou foi instalado de maneira incorreta, o condutor também pode ser autuado.
A fiscalização tem caráter punitivo, mas principalmente educativo. O objetivo é reforçar a importância da segurança infantil no trânsito e reduzir os índices de acidentes com vítimas crianças, que ainda representam uma parcela preocupante nas estatísticas nacionais.
Como o Brasil se compara a outros países em relação às regras de cadeirinhas?
O Brasil segue padrões semelhantes aos de muitos países quando o assunto é transporte seguro de crianças, mas existem algumas diferenças importantes.
Nos Estados Unidos e na União Europeia, por exemplo, as regras não se baseiam apenas na idade, mas também — e principalmente — na altura e no peso da criança.
Em diversos países europeus, a recomendação é que a criança use o assento de elevação até atingir 1,45m de altura, mesmo que já tenha mais de 10 anos. Essa prática garante que o cinto de segurança se ajuste corretamente ao corpo.
Outra diferença é que, em alguns países, como Canadá e Alemanha, o uso do Isofix já é praticamente universal, sendo considerado o método padrão de fixação de cadeirinhas.
No Brasil, ele só se tornou obrigatório nos veículos novos a partir de 2018, e ainda há muitos carros em circulação que não possuem o sistema.
No aspecto das penalidades, países como Austrália e Reino Unido são bastante rigorosos, com multas elevadas e até mesmo pontos na carteira que podem levar à suspensão do direito de dirigir em casos de reincidência.
O Brasil, por sua vez, aplica multa gravíssima, mas ainda enfrenta dificuldades de fiscalização constante, especialmente fora dos grandes centros urbanos.
Em resumo, o Brasil evoluiu bastante com a criação de regras claras e penalidades específicas, mas ainda tem um caminho a percorrer para alcançar o nível de exigência e fiscalização de países de referência em segurança viária.
Quais são os erros mais comuns dos pais no uso da cadeirinha?
Mesmo com a obrigatoriedade definida em lei, muitos pais cometem erros que comprometem a segurança da criança. Alguns dos equívocos mais frequentes são:
- Usar o dispositivo inadequado para a idade ou peso
Colocar uma criança pequena em assento de elevação antes da hora, ou manter o bebê conforto além do limite de peso, são erros que reduzem a proteção. - Instalar a cadeirinha de forma incorreta
Cintos passados de maneira errada, folgas na fixação ou até deixar o assento solto no banco fazem com que o equipamento perca a eficácia em uma colisão. - Colocar o bebê conforto voltado para frente antes do tempo
A posição de costas para o movimento deve ser mantida até, pelo menos, 1 ano de idade. Antecipar essa mudança expõe o pescoço e a cabeça do bebê a maiores riscos. - Usar o cinto de segurança diretamente em crianças pequenas
O cinto pode passar pelo pescoço ou abdômen, causando lesões graves em caso de impacto. Por isso, o assento de elevação deve ser usado até que a altura seja adequada. - Afrouxar os cintos da cadeirinha
É comum deixar o cinto frouxo por achar mais confortável para a criança, mas isso pode permitir deslocamento perigoso durante uma freada brusca. - Transportar a criança no colo
Muitos acreditam que segurar no colo é suficiente, mas em uma colisão, mesmo a baixa velocidade, é impossível manter a criança firme apenas com a força dos braços.
Esses erros, embora comuns, podem ter consequências sérias. Por isso, a orientação é sempre seguir à risca as instruções do fabricante e revisar a instalação regularmente.
Crianças maiores de 10 anos precisam de algum cuidado especial no carro?
Sim. A partir dos 10 anos, a lei permite que a criança viaje no banco dianteiro, utilizando apenas o cinto de segurança. No entanto, isso não significa que todos os riscos estejam eliminados. Mesmo depois dessa idade, alguns cuidados especiais continuam sendo fundamentais.
Primeiro, é importante considerar a altura da criança. Especialistas recomendam que apenas crianças com mais de 1,45m utilizem o cinto sem assento de elevação, pois abaixo dessa estatura há risco de o cinto passar pelo pescoço ou abdômen, aumentando as chances de lesões em caso de colisão.
Além disso, é essencial ensinar a criança a usar o cinto corretamente:
- A faixa diagonal deve passar pelo meio do ombro e nunca pelo pescoço.
- A faixa inferior deve ficar posicionada sobre os quadris, e não sobre o abdômen.
Outro ponto é o comportamento no veículo. Crianças nessa faixa etária devem ser orientadas a não se inclinar para frente, não retirar o cinto e evitar movimentos bruscos, principalmente quando sentadas no banco dianteiro.
Portanto, embora a lei permita mais liberdade após os 10 anos, a segurança plena só é garantida com a combinação de altura adequada, uso correto do cinto e disciplina dentro do carro.
Como escolher a cadeirinha certa entre tantas opções disponíveis no mercado?
A escolha da cadeirinha deve ser feita com base em três fatores principais: idade, peso e altura da criança. Seguir apenas a faixa etária pode levar a erros, já que crianças da mesma idade podem ter portes físicos muito diferentes. Por isso, o ideal é sempre verificar os limites de peso e altura definidos pelo fabricante.
Alguns pontos importantes a considerar no momento da compra:
- Certificação: verifique se o produto possui o selo do Inmetro, que garante que a cadeirinha foi testada e aprovada em padrões de segurança.
- Compatibilidade com o veículo: nem todas as cadeirinhas se adaptam bem a todos os carros. É essencial confirmar se o modelo pode ser instalado com cinto de 3 pontos ou Isofix, conforme o seu automóvel.
- Facilidade de instalação: cadeirinhas mal instaladas perdem sua função protetora. Por isso, escolher um modelo com instalação simples e intuitiva ajuda a reduzir erros.
- Conforto e praticidade: tecidos laváveis, ajustes de inclinação e cintos reguláveis fazem diferença no dia a dia, principalmente em viagens longas.
- Durabilidade: existem modelos “multigrupo” que acompanham a criança por mais tempo, ajustando-se conforme o crescimento. Esses podem ser uma boa opção para famílias que buscam economia sem abrir mão da segurança.
A recomendação é sempre testar a instalação no carro antes de comprar e nunca optar apenas pelo preço ou design. A cadeirinha é um investimento em segurança, e a escolha correta pode salvar vidas.
Em viagens longas, a cadeirinha continua sendo obrigatória, mas alguns cuidados extras são recomendados para garantir não apenas a segurança, mas também o conforto da criança durante o trajeto.
Entre as principais orientações, destacam-se:
- Paradas regulares: a cada duas horas, é importante fazer uma pausa para que a criança possa se movimentar, alongar o corpo e ir ao banheiro. Isso evita desconforto e agitação dentro do carro.
- Cintos bem ajustados: mesmo em trajetos longos, o cinto da cadeirinha não deve ficar frouxo. Folgas podem comprometer a proteção em caso de acidente.
- Roupas confortáveis: roupas leves e que não apertem garantem que o cinto se ajuste corretamente e ajudam a evitar irritação da criança.
- Evitar objetos soltos no carro: brinquedos grandes, garrafas ou outros itens devem ser bem presos. Em caso de freada brusca, objetos soltos podem se transformar em riscos adicionais.
- Protetores solares e climatização: proteger a criança do sol direto e manter o ambiente com temperatura agradável ajuda a reduzir o cansaço.
- Entretenimento adequado: livros, brinquedos pequenos e músicas podem ajudar a manter a criança calma, sempre com cuidado para que nada atrapalhe o uso correto da cadeirinha.
Essas medidas tornam a viagem mais tranquila e segura, evitando situações em que os pais sintam a tentação de tirar a criança da cadeirinha antes do fim do trajeto.
Fonte
- Ministério dos Transportes / Senatran – https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/2025/02/lei-da-cadeirinha-e-falsa-a-informacao-sobre-alteracoes-nas-regras-para-transporte-de-criancas
- Secom – Brasil contra Fake – https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2025/02/legislacao-sobre-transporte-de-criancas-em-veiculos-nao-foi-alterada
- Contran – Resolução nº 819/2021 (PDF) – https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8192021.pdf
- Contran – Resolução nº 277/2008 (PDF) – https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao_contran_277.pdf
- Detran-RS – https://www.detran.rs.gov.br/cadeirinhas
- Detran-TO – https://www.to.gov.br/detran/noticias/detranto-recomenda-atencao-para-o-uso-correto-da-cadeirinha-no-transporte-de-criancas-no-transito/4fe6q2ugsykn