Descubra o que é força maior e caso fortuito nos seguros de vida

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    O que a pandemia do Covid-19, um raio que provoca um incêndio e um terremoto que causa o desabamento de um prédio tem em comum? À primeira vista nada, mas todos esses eventos podem gerar pedidos de indenização e ser enquadrados como força maior e caso fortuito.

    Saber o significado desses termos é muito importante para quem tem ou deseja ter um seguro de vida. Se você ainda não chegou a ter contato com essa informação, não tem problema. Nós iremos te explicar tudo o que você precisa saber a respeito.

    Continue no texto para entender o que é caso fortuito e força maior, como funciona o seguro de vida, os benefícios de contar com esse serviço e como contratar. Boa leitura!

    O que é força maior e caso fortuito, e como isso se relaciona ao seguro de vida?

    Força maior e caso fortuito são temas que os advogados e pessoas que se relacionam de alguma forma com a área jurídica tem bastante contato. Mas, mesmo parecendo algo contemporâneo, esse conceito é milenar e já estava presente no direito romano, mais conhecido como casus furtuitus.

    Naquela época, e até hoje, isso significa a escusa ─ ou seja, a retirada da obrigatoriedade de realizar algo ─ frente a algum evento ou acontecimento imprevisto, que pode ser decorrente da ação humana, como é o caso de guerras, ou de fenômenos da natureza, tornados, grandes tempestades, por exemplo. 

    Em muitos países, força maior e caso fortuito são sinônimos, representando a mesma coisa. Porém, no Brasil, existe uma diferença entre os dois, embora o nosso Código Civil tenha os colocado no mesmo parágrafo, como similares, ainda assim, deixa para a jurisprudência fazer a diferenciação:

    • força maior: esse termo se relaciona aos eventos naturais e é possível conhecer o motivo ou a causa do acontecimento, como é o caso de um raio que provoca um incêndio, uma inundação que danifica alguns produtos, um terremoto que ocasiona prejuízos, etc.;
    • caso fortuito: ao contrário do que comentamos acima, esse termo é empregado quando não é possível conhecer o que deu origem ao acontecimento, por exemplo, a queda de um cabo elétrico que ninguém sabe explicar, acaba atingindo uma usina e iniciando um incêndio que resulta em várias mortes.

    E você deve estar se perguntando como isso se relaciona aos seguros de vida. 

    Bom, ao contratar esse serviço, é muito importante ler o contrato atentamente e dar uma atenção especial às cláusulas que dizem respeito à exclusão de risco. Ou seja, aquelas que tratam das situações que as agências de seguro podem se excluir da sua responsabilidade de cumprir a sua parte do contrato, que é justamente pagar a indenização.

    Cada seguradora tem as suas próprias cláusulas de força maior e caso fortuito, veja um exemplo do contrato seguro de vida do Banco do Brasil:

    CLÁUSULA 3 – COBERTURAS DO SEGURO […] 

    3.2. Cobertura de Morte, Natural ou Acidental (MNA): É a garantia do pagamento de indenização ao beneficiário do seguro de 100% (cem por cento) do capital segurado contratado para esta cobertura, em caso de morte natural ou acidental do segurado, durante a vigência do seguro, observada as condições contratuais e os riscos expressamente excluídos.

    3.3. Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): É a garantia de pagamento de uma indenização ao próprio segurado, referente à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, durante a vigência do seguro, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto, calculada conforme a TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE, constante no subitem 3.3.5, desta cláusula e desde que não se trate de risco expressamente excluído, limitado ao valor correspondente a 100% (cem por cento) do capital segurado contratado para essa cobertura. […] 

    CLÁUSULA 4 – RISCOS EXCLUÍDOS

    4.1. ESTÃO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS DE TODAS AS COBERTURAS, DESTE SEGURO OS EVENTOS RELACIONADOS OU OCORRIDOS EM CONSEQUÊNCIA […]

    F) DE ATOS ILÍCITOS DOLOSOS PRATICADOS PELO SEGURADO, PELO BENEFICIÁRIO OU PELO REPRESENTANTE LEGAL, DE UM OU DE OUTRO;

    G) OS EVENTOS OCORRIDOS EM CONSEQUÊNCIA DE FURACÕES, CICLONES, TERREMOTOS, MAREMOTOS, ERUPÇÕES VULCÂNICAS E OUTRAS CONVULSÕES DA NATUREZA;

    H) EPIDEMIAS E PANDEMIAS, DECLARADAS POR ÓRGÃO COMPETENTE.

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    Como funciona o Seguro de Vida?

    O seguro de vida é um serviço que tem como objetivo dar tranquilidade ao segurado, pois caso qualquer imprevisto aconteça, como casos de óbito, a sua família estará financeiramente amparada. Dessa forma, quem recebe o prêmio são os beneficiários do contratante.

    Além de casos de morte, podem haver outras coberturas, por exemplo:

    • invalidez parcial ou total causada por algum acidente;
    • assistência funeral;
    • auxílio com despesas hospitalares no caso de algumas doenças específicas;
    • diárias decorrentes de internação hospitalar ou algum outro tipo de incapacidade temporária.

    Existem várias outras coberturas personalizadas e assistências adicionais que você pode contratar de acordo com a sua necessidade.

    Como contratar um Seguro de Vida?

    Para contratar seguro de vida é bastante simples, basta contar com a CotandoSeguro.com para realizar uma simulação. Assim, você consegue ver os valores, planos e coberturas das principais seguradoras do país.

    Nós compreendemos que pode não ser simples realizar a contratação de um seguro de vida por conta própria, pois podem aparecer dúvidas ao ler os contratos, que são repletos de termos jurídicos, como é o caso de força maior e caso fortuito.

    Por isso, para te ajudar a fazer uma contratação transparente, na qual você entenda totalmente o serviço que está adquirindo, a nossa equipe de corretores está à sua disposição para esclarecer todos os detalhes.

    E você pode ficar tranquilo, pois terá a nossa assistência ao longo de toda a vigência do seu contrato.

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    Anderson Luis Gimenez

    Fundador e Administrador da empresa CotandoSeguro.com, Anderson Gimenez SUSEP nº 201069165 conta com mais de 25 anos de experiência no ramo de seguros onde hoje atende o Brasil todo dando consultoria em seguros para pessoas físicas e jurídicas.

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