Seguro Previdência

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A previdência privada ou complementar é facultativa e proporciona ao indivíduo proteção adicional àquela fornecida pela previdência social (INSS).

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    A previdência privada ou complementar é facultativa e proporciona ao indivíduo proteção adicional àquela fornecida pela previdência social (INSS).

    Fazer um plano de previdência significa fazer uma poupança mensal “forçada” durante o período de acumulação (data de contratação até data escolhida para início do recebimento do benefício), acumulando recursos para receber de uma única vez ou sob a forma de renda mensal.

    Existem dois tipos de previdência complementar: a aberta, que possibilita a adesão de qualquer pessoa e é formado por entidades de previdência complementar aberta ou seguradoras autorizadas, e a fechada, restrita à participantes de um grupo vinculado a um fundo de pensão.

    Há vários tipos de planos da previdência complementar aberta: o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre), o PRGP (Plano com Remuneração Garantida e Performance), o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o PRSA (Plano com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização), o PAGP (Plano com Atualização Garantida e Performance) e o PRI (Plano de Renda Imediata).

    Todos esses planos garantem o pagamento de benefício pela sobrevivência do participante ao término do período compreendido entre a data da contratação do plano e a data escolhida para início da concessão do benefício.

    O PGBL é o mais comum e é um seguro de vida com cobertura por sobrevivência, com indenizações em vida ao segurado e com características previdenciárias. O VGBL e o PGBL são planos de acumulação.

    Nos dois planos, apenas a contribuição é definida, ou seja, a pessoa paga uma quantia mensal ou faz depósitos esporádicos para formar uma poupança que pode ser recebida de uma só vez ou convertida em parcelas mensais.

    As diferenças entre PGBL e VGBL é o tratamento tributário. O PGBL é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, porque permite deduzir da base de cálculo do IR até 12% da renda bruta anual.

    Quando fora hora de resgatar os recursos acumulados do PGBL, haverá cobrança do Imposto de Renda sobre o valor total (contribuições mais rendimentos) recebido. Já o VGBL, durante a fase de acumulação, não permite descontar o valor investido na declaração do Imposto de Renda. Na hora de receber os recursos acumulados, o Imposto de Renda incidirá exclusivamente sobre os rendimentos.