Quase todo mundo adora viajar, conhecer novas culturas e paisagens, desbravar novas fronteiras, viver novas aventuras. Quem adora viajar planeja com antecedência todos os detalhes, os destinos, a hospedagem, os passeios e pensa também nos imprevistos que podem acontecer e faz um seguro de viagem. Uma cobertura especifica para problemas durante viagens, isto é, no embarque, na permanência e no retorno de viajante, em viagens nacionais ou internacionais. Em vários destinos internacionais, nos países signatários do Acordo de Schengen, que estabeleceu a livre circulação de pessoas no território europeu, o seguro de viagem é obrigatório e sem ele o viajante corre o risco de ter de retornar ao seu país de origem.
As principais coberturas do seguro de viagem cobrem assistência médica em caso de enfermidade ou acidente, cobertura de gastos com medicamentos e serviços odontológicos, indenização suplementar à da companhia aérea por perda ou roubo de bagagem, diárias por atraso de voo, ajuda em caso de perda de documentos, serviços de localização e identificação de bagagens, auxílio em problemas jurídicos e até traslados do corpo, em caso de morte. O seguro de viagem é muito abrangente, com várias opções que variam de acordo com o perfil do viajante, o destino da viagem, tempo de permanência e há até planos de seguro viagem para quem pratica esportes radicais ou de alto risco.
O seguro pode ser contratado desde que a distância mínima seja de 100 quilômetros entre a cidade em que você mora e o destino final. Em viagens internacionais, países como Estados Unidos, Austrália e todos os 27 países da Comunidade Europeia, signatários do Acordo de Schengen, como Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Holanda, Itália, Portugal, Espanha, Grécia, Áustria, Suécia, Noruega, Islândia, Finlândia, Dinamarca, Eslovênia, Eslováquia, Polônia, Malta, Lituânia, Letônia, Hungria, Estônia, República Checa, Suíça, Romênia e Bulgária exigem que turistas comprovem possuir um plano de assistência médica e hospitalar, no valor mínimo de 30 mil euros. Brasileiros que irão visitar países como Portugal, Espanha, Grécia, Itália, Uruguai, Argentina, Chile e Cabo Verde com os quais o Brasil mantém acordos bilaterais com a previdência social podem ter assistência médica gratuita nos hospitais do serviço público de saúde de cada país, mas atenção: antes de viajar é preciso irar o Certificado de Direito à Assistência Médica Durante Estadia Temporária nas representações Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Brasileiros residentes em um desses países também podem utilizar esses serviços.
É muito fácil comprar o seguro viagem e o prêmio é baixo comparado ao benefício que oferece. Para comprar existe a opção das agências de viagem que, geralmente oferecem o seguro com os pacotes turísticos e operam em parceria com seguradoras. Cartões de crédito internacionais top de linha oferecem o seguro viagem como benefício a seus clientes, desde que comprem a passagem com o cartão. O ideal, aos contratar qualquer seguro, é consultar um corretor de seguros e pesquisar em várias seguradoras as coberturas oferecidas e as importâncias seguradas. Em viagens internacionais quando o viajante não domina a língua é recomendável optar por uma seguradora que coloque à disposição dos clientes uma central de atendimento em português e, principalmente, certificar-se se a apólice atende à legislação do país de destino.
O período de cobertura de um seguro de viagem, geralmente, vale da data inicial da viagem, do primeiro embarque até a data do último desembarque e a proteção cessa quando termina o tempo de duração do seguro, previsto na apólice, mesmo que você prossiga a viagem. A apólice do seguro viagem é baseada em condições estabelecidas para os seguros de vida e de acidentes pessoais, algumas seguradoras limitam a contratação por pessoas entre 65 ou 70 anos de idade. Em contrapartida, algumas empresas possuem produtos específicos para atender pessoas nessa faixa etária.
Atenção ao contratar e, antes de assinar, atenção a ler a apólice. Exija que o contrato esteja escrito na sua língua, observe as localidades cobertas pelo seguro, os preços, as condições e o prazo. Observe também os riscos que são excluídos tais como, serviços solicitados diretamente pelo segurado, sem autorização da seguradora, a não ser em casos de gravidade que precisam ser comprovados, doenças preexistentes, congênitas ou crônicas. O seguro também não cobre bens de uso pessoal ou valor estimado como joias, dinheiro, cartões de crédito, cheques de viagem, obras de arte, relíquias de família e documentos, tratamento de doenças epidêmicas, pandêmicas ou endêmicas indenização por morte ou invalidez e extravio de bagagem proveniente de acidente aéreo, rodoviário e marítimo danos totais ou parciais, violação e extravio de objetos contidos na bagagem, mesmo durante o transporte em companhia aérea, rodoviária ou marítima. Há diversos detalhes que podem provocar surpresas se não forem observados. O contrato especifica as coberturas e os números de telefone que atendem o segurado no exterior. Durante a viagem, leve sempre toda a documentação necessária para acionar o seguro, e também os endereços onde pode procurar a empresa seguradora ou seus representantes.
Em viagem, ocorrendo um sinistro, o usuário deve entrar em contato com a central de atendimento que as seguradoras colocam à disposição por isso mantenha o número do telefone anotado em diversos lugares, junto com seus pertences pessoais. Todos os serviços precisam ser comunicados para você ter direito ao pagamento ou ao reembolso das despesas. No atendimento é preciso fornecer seu nome, número do certificado individual ou da apólice do seguro, data da viagem, cidade e país em que se encontra. Informe ao hospital ou médico que o atender o número do seu documento do seguro e peça o preenchimento, assinado, do formulário médico que dever ter sido fornecido pela seguradora ou agência de viagem. Guarde sempre o comprovante das despesas pagas para depois solicitar o reembolso que acontece, em média, 30 dias depois. E viaje tranquilo.