Você tem ideia da diferença de financiamentos de carros novos e usados?
Caso não, você deve saber, antes de tudo, que existe uma diferença de taxas cobradas na compra de um carro zero financiado e de um carro semi-novo / usado financiado.
Vamos explicar alguns detalhes importantes aqui hoje para você, no intuito de sanar suas dúvidas e lhe mostrar a melhor forma de compra para você e seu bolso.
Como funciona o financiamento de carros novos e usados?
O financiamento de carros novos e usados é feito através de diferentes bancos, esse financiamento é feito através do Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
O interessado na compra do veículo, pode entrar em contato com os bancos para ver como está o seu crédito CDC e como é feita a avaliação e o sistema de compra do veículo em questão.
Tanto as prestações, como o valor do financiamento estão de acordo com os ganhos do solicitante.
Se você optar por este tipo de solicitação, você não precisará do intermédio da concessionária.
Também existem outras formas de crédito para compra de veículo, como o consórcio e o leasing.
Quais são os tipos de financiamento que existem?
Existe 3 modalidades usadas para compra de carros zero km e carros usados, elas são:
- Consórcio;
- CDC (Crédito Direto ao Consumidor);
- Leasing.
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Consórcio:
No consórcio, o comprador fará parte de um grupo, contendo outros compradores.
Quem faz a organização deste grupo é a administradora de consórcio vigente.
Existe algo que é chamado de sorteio, será neste momento que o comprador receberá a carta de crédito para compra do veículo.
Enquanto isto, a pessoa paga as prestações, onde ela poderá dar o lance — que é onde você dá uma porcentagem “x” para poder retirar o veículo antes do tempo previsto.
O lance é um tipo de adiantamento de parcelas, que possibilita você ser sorteado mais rapidamente, mas não é certo que isso acontecerá.
Converse com a empresa que administra seu consórcio, para você obter mais informações sobre o período de recebimento da carta em questão.
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CDC (Crédito Direto ao Consumidor):
O CDC, que é o Crédito Direto ao Consumidor, a forma que falamos anteriormente é a metodologia mais escolhida pelos compradores de veículos hoje no Brasil.
Isso acontece, porque as pessoas querem receber o veículo mais rapidamente e este é um crédito que cai direto na conta.
Quando você pega este dinheiro emprestado do banco, pelo CDC, você firmara um contrato, nele estará a taxa de juros em cima do valor acordado para compra do veículo.
Esta taxa, não mudará té o final de contrato.
Leasing:
O Leasing é parecido com o CDC, só que quem irá comprar o veículo é uma empresa de leasing, não é você.
Enquanto você estiver pagando as parcelas a empresa irá lhe alugar o carro.
Desta forma, o cliente irá pagar as parcelas do carro, até que seja quitado o valor total, depois disto o carro será do solicitante do leasing.
Da mesma forma que o CDC, o leasing também possui taxas de juros, essa taxa será firmada no ato do contrato e não poderão ser alteradas até o final do mesmo.
E se eu deixar de pagar o Leasing, CDC ou Consórcio o que acontece?
Uma dúvida corriqueira entre os compradores de veículo de primeira viagem é o fato de: E se eu deixar de pagar alguma forma de financiamento dessas, o que acontece?
Vamos detalhar em cada tipo de financiamento o que poderá acontecer caso o solicitante esteja inadimplente, confira:
Consórcio:
A lei que regulamenta o consórcio é a 11.795. Ela está em vigor desde 2009.
De acordo com esta lei que se iniciou em 2009, todo consorciado que estiver inadimplente, será tido como consorciado excluído.
Esta pessoa, passará a participar de um outro grupo de sorteios, o grupo dos excluídos por inadimplência.
Quando esta pessoa que não pagou é sorteada, ela terá direito a receber a carta de crédito com valores pagos deduzidos, de acordo com as penalidades previstas em seu contrato firmado.
Vale ressaltar também, que o consorciado que ainda não foi “premiado”, poderá também transferir a sua cota para outro interessado, desde que esta transferência seja realizada e aprovada pela empresa administradora do consórcio.
Caso já tenha sido contemplado, não haverá esta prerrogativa.
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CDC (Crédito Direto ao Consumidor):
No caso do CDC, a empresa que financiou o valor (banco) poderá entrar com uma ação judicial, para vender o carro em leilão.
Vale lembrar que este valor do carro leiloado, será usado para pagar os valores necessários para a entrada jurídica da instituição financeira (gastos jurídicos) e para pagar o restante das parcelas do veículo em contrato.
O restante do valor será devolvido para a pessoa que financiou.
Leasing:
No caso do leasing, a empresa poderá e irá entrar com uma ação judicial, no intuito de reaver o veículo do comprador.
O comprador e locatário do leasing, não receberá nada do que pagou até então.
Qual é a diferença entre adquirir um carro usado ou zero por via desses financiamentos?
Consórcio:
Não haverá diferença neste caso em termos de taxas.
Leasing:
Poderá haver mudanças nas taxas do financiamento do leasing nas parcelas de aluguel do comprador.
CDC:
Haverá uma diferença entre as taxas de financiamento, normalmente o carro zero possui taxas melhores.