Impenetrabilidade é a característica da matéria que determina que dois corpos não ocupam o mesmo lugar no espaço. E o que isso tem a ver com colisão traseira e colisão frontal? Bom, é por causa dessa lei da física que elas ocorrem.
Por mais que seja algo que evitamos a todo custo, todo condutor está sujeito a passar por uma situação como essas, e para lidar com esse acidente da melhor forma possível, é importante estar por dentro das regras judiciais que regem o assunto.
Para te ajudar com isso, neste artigo iremos te contar tudo o que você precisa saber sobre colisão traseira e colisão frontal. Boa leitura!
Colisão, atropelamento e choque são coisas diferentes
Estes três termos podem parecer a mesma coisa, mas são bastante diferentes aos olhos da ABNT NBR 10697, norma que define os termos técnicos relacionados aos sinistros de trânsito.
Colisão é o termo empregado quando um veículo em movimento é atingido por outro veículo que também está se movimentando. É por essa definição que, tecnicamente, não existe atropelamento de ciclistas, já que as bicicletas também são veículos.
Já o atropelamento diz respeito a um acidente no qual um pedestre ou um animal sofre o impacto de um veículo. Nesse caso, pelo menos um dos dois precisa estar em movimento e, seguindo essa lógica, uma pessoa pode atropelar um carro que esteja parado.
O choque se diferencia da colisão, pois nesse tipo de acidente um veículo em movimento atinge outro que está parado. Esse conceito também é válido quando um carro atinge um objeto inerte.
Conheça os tipos de colisão
Da mesma forma que existem vários tipos de acidentes, também têm diferentes tipos de colisão além da colisão frontal e colisão traseira. Confira a seguir!
Colisão frontal
Esse tipo de colisão é a que mais ocorre nos acidentes e é a que mais mata no trânsito brasileiro. Nessa situação, o para-choque dianteiro dos veículos se encontram, causando graves consequências.
Colisão traseira
Na colisão traseira o veículo da frente recebe todo impacto daquele que está atrás. Com isso, toda a energia é convertida em aceleração e desaceleração, simultaneamente, o que é popularmente conhecido como “efeito chicote”.
Colisão lateral
As colisões laterais são aquelas que um veículo atinge as portas do outro. Esses sinistros de trânsito também podem causar consequências graves para os condutores e passageiros do veículo.
Colisão angular
Por fim, as colisões angulares ocorrem quando o veículo impactado recebe forças de várias partes, fazendo com que o veículo fique inclinado.
Agora que você já compreende todos os termos técnicos empregados nesses sinistros de trânsito, vamos descobrir o que diz a legislação a respeito de colisão traseira e colisão frontal.
Colisão traseira: quem bate atrás sempre está errado?
Muito se diz que ao se envolver em uma colisão traseira, o condutor de trás sempre está errado, mas será que é verdade?
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) debate, em dois artigos, sobre a distância de segurança que um veículo deve respeitar:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
“II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.”
Lendo esses dois artigos, imediatamente, é possível presumir que o condutor de trás sempre está errado. Contudo, muitas vezes, quem está atrás não conseguiu reagir a tempo a uma situação e nada disso impede que o motorista da frente tenha cometido alguma irregularidade.
Por exemplo, caso o veículo da frente freie bruscamente, sem nenhum motivo de segurança aparente, ele pode ser penalizado, e isso é previsto no artigo 42 do CTB. Em situações em que o motorista que está adiante reduz a velocidade por motivos de trânsito, mas não sinaliza, ele também pode ser responsabilizado pelo sinistro.
O que fazer caso ocorra uma colisão traseira ou colisão frontal?
Caso você se envolva em uma colisão traseira ou uma colisão frontal, o primeiro a ser feito é verificar se ninguém está machucado. Se houver feridos, ligue imediatamente para o SAMU, pelo número 193.
Se não houver nenhum ferido, remova os veículos da via para não atrapalhar o trânsito e acione a Polícia Militar, pelo 190, ou a Guarda Municipal, pelo 153.
Nessas situações também é importante acionar o seguro. Se você ainda não conta com algum, faça já a simulação no site da CotandoSeguro.com!
Como um seguro auto pode ajudar caso ocorra uma colisão?
Contar com um seguro auto ao se envolver em uma colisão frontal ou colisão traseira é uma grande vantagem. Caso o condutor responsável pelo sinistro de trânsito esteja coberto, é ideal que ele acione a seguradora, mesmo que todos os envolvidos também tenham o serviço.
A partir daí, a agência de seguros dará todo o suporte necessário para lidar com a situação. Será indicado oficinas credenciadas para que você escolha onde prefere realizar os reparos.
Mas vale lembrar que é possível realizar o conserto em uma oficina de sua confiança ou autorizada pelo fabricante do seu veículo, basta assinar um termo para que a seguradora fique isenta caso haja algum problema, posteriormente.
Caso apenas o condutor vítima do acidente possuir seguro, ele deve acionar a seguradora e o motorista responsável deverá arcar com o valor da franquia. Lembre-se que é importante documentar todos esses acordos e transações para evitar desentendimentos no futuro.
Se você ainda não possui um seguro auto, não perca mais tempo. Faça já a simulação no site da CotandoSeguro.com e proteja o seu veículo!
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É muito bom estar sempre relembrando os detalhes !