Como funciona a vistoria veicular para transferência? - CS

Como funciona a vistoria veicular para transferência? Saiba detalhes sobre esta questão!

Se você está com dúvidas sobre a vistoria veicular para transferência, este conteúdo de hoje vai sanar todas as suas dúvidas.

Nós vamos falar sobre o que é a vistoria veicular, quando é necessário se fazer, qual a diferença entre inspeção e vistoria veicular e várias dicas fundamentais.

Este conteúdo já ajudou muita gente e com certeza ajudará você também. Vamos nessa? Confira!

O que é a vistoria veicular de transferência?

Quando se vende um veículo usado/semi-novo, será preciso fazer alterações nos documentos para que ele seja registrado no nome do novo dono/proprietário.

Este trâmite da transferência de propriedade somente será realizado, através do que o Código de Trânsito Brasileiro prevê, nele você encontra a viabilização através da vistoria veicular, que traz consigo um laudo do veículo.

Cada estado possui autonomia para atender sua população, no entanto, apesar disto, a vistoria veicular para transferência, neste sentido, deve obedecer ao critério uniforme nacional.

A vistoria de forma resumida serve para analisar:

  • A documentação do veículo;
  • Checar se ele está com as características originais de fábrica;
  • Confirmar a presença e as boas condições de uso dos equipamentos obrigatórios;
  • Avaliar se o automóvel atende todas as normas de trânsito.

Saiba antes de tudo, que a vistoria veicular serve como uma avaliação feita nos veículos que fazem circulação em território nacional.

Através dela, serão verificados os veículos, para se ter a ideia de suas boas condições de manutenção e conservação.

A sua principal função serve para assegurar que:

  • A documentação é autêntica;
  • O carro tem condições seguras de uso;
  • E se a propriedade do veículo é realmente legítima.

Agora você pode ficar tranquilo tá? Se até este momento, ficaram ainda mais dúvidas, vamos sanar todas elas. Continue a leitura.

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Quando a vistoria veicular é necessária?

Realizar a vistoria veicular nem sempre será obrigatório, mas em casos como: regularização de veículo, no licenciamento de veículos com 5 anos de fabricação ou em transferências sim.

A vistoria serve para evitar que carros circulem pelas cidades, fora das suas especificações de fábrica ou que não estejam em boas condições de usabilidade.

A vistoria veicular também se torna necessária em casos de alteração de características originais do veículo que vem de fábrica, seja por sinistro de seguros automotivos ou por mudança de categoria.

Isto tudo é feito, no intuito de diminuir as fraudes, além das modificações que não estejam de acordo com as normas da autarquia de trânsito, o DETRAN.

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Qual a diferença entre inspeção e vistoria veicular?

É muito comum encontrar pessoas que se confundem entre vistoria veicular de transferência e inspeção do veículo.

Mas fique tranquilo, saiba antes de tudo que isso é normal, diversas pessoas se confundem neste aspecto, mas saiba que a vistoria e a inspeção do veículo, possuem funções diferentes.

A vistoria é algo mais visual; ela confere componentes como os documentos do carro e a segurança do mesmo, por exemplo, no intuito de saber se estão dentro das regulamentações legislativas impostas.

Quando se trata de fazer uma verificação de originalidade do carro, serão analisados itens como:

  • A numeração dos vidros;
  • O motor;
  • Etiquetas adesivas
  • Verificar quaisquer tipos de alteração veicular e outros itens.

Saiba, antes de tudo que em caso de vistoria de transferência veicular, deve ser realizado o procedimento com uma empresa realmente credenciada, de vistoria (ECV).

O que são as ECV’s?

ECV’s são empresas com especialização no levantamento e na avaliação de informações sobre os veículos, servindo para inspecionar carros no intuito de venda e compra, além da contratação de seguros, por exemplo.

Lembrando que para prestar este serviço a você e para que os laudos de vistoria sejam realmente válidos em órgãos oficiais, a empresa prestadora do serviço deve ser credenciada no DETRAN.

Por isso é bom ficar sempre atento aos detalhes.

Inspeção veicular: continuando a explicação!

No caso da inspeção veicular, que é diferente da vistoria, ela exige uma avaliação mecânica e técnica, no intuito de verificar se a estrutura, equipamentos obrigatórios e condições de uso do veículo, estão adequados.

A inspeção veicular será feita por um técnico habilitado ou engenheiro, esses profissionais devem estar de acordo com o Conselho de Arquitetura e com o Conselho Regional de Engenharia (CREA).

São utilizados nos testes, equipamentos de medição com calibração em dia, esses verificam parâmetros estabelecidos por lei.

Normas para inspeção veicular são determinas pelo:

  • Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
  • Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

A CONTRAN normatiza a segurança do veículo, enquanto a CONAMA regula a emissão de poluentes e de ruídos.

Não podemos esquecer que o INMETRO também possui sua participação, no caso, é responsável pela regulamentação do processo de inspeção veicular, credenciando as empresas para realizar este procedimento.

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Como Agendar a Vistoria Veicular?

As vistorias veiculares para transferência de carros, devem ser agendadas e acontecem somente desta forma.

Uma empresa credenciada deve ser contactada ou você poderá optar pelo DETRAN para fazer isto.

No DETRAN, você poderá agendar indo até à instituição mais próxima ou por telefone mesmo.

Ainda, você poderá fazer o agendamento pela internet, no site do DETRAN (da sua cidade), dependendo da sua localidade é claro, então se informe a respeito disto.

Fizemos algumas pesquisas, no intuito de facilitar a sua vida, vamos colocar abaixo algumas informações referente a consulta e agendamento no DETRAN de algumas cidades, confira:

  • DETRAN-MG é um dos locais onde se pode fazer o agendamento online. Tendo acesso ao site, você clicará na opção “veículos”, agora selecione o serviço em questão e imprima a taxa de segurança pública. Após o pagamento feito, retorne na opção anterior: ‘veículos’ e agende o serviço. Você também encontrará um menu de nome “vistorias”, nem sempre haverão vagas disponíveis, mas, de acordo com esta questão, selecione o melhor hora e dia para você.
  • Caso more no Rio de Janeiro, entenda que você poderá fazer o agendamento da vistoria anual do seu veículo, mesmo estando em débito com o  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Isso ocorre porque o DETRAN-RJ criou uma adaptação específica no sistema para cumprir a Lei 7.718/2017, que permite as pessoas deste estado realizem a vistoria veicular sem a precisão do pagamento do IPVA. Entretanto, é necessário que o cidadão fluminense obedeça alguns procedimentos disponíveis no site do DETRAN-RJ.

Fonte: doutormultas

Vistoria veicular para transferência

Tem Alguma Diferença se a Transferência For de um Veículo no Mesmo Estado ou Fora?

Se o veículo provier de outro estado ou se for do mesmo estado, haverá diferença no procedimento de vistoria de transferência veicular.

Se o veículo for transferido, por exemplo, de outro estado para CEARÁ (exemplo), o DETRAN trocará a tarjeta da placa e emitirá a uma nova documentação, que é a que contém a identificação do estado.

No DETRAN do Ceará, por exemplo, você deve comparecer com o veículo e munido dos documentos para elaborar o laudo de vistoria.

Se o veículo for transferido para o Ceará de outro estado, após, você já poderá dar entrada em toda a documentação do veículo no DETRAN, depois preencher o formulário RENAVAM, que faz o registro dos veículos em todo o país.

Existirão taxas, essas serão pagas nos bancos pertinentes e previamente autorizados.

Agora, basta ir nos locais indicados e apresentar as taxas pagas para ter os novos documentos em mãos, como CRV e CRLV, além das trocas de selar as tarjetas e trocá-las.

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Anderson Luis Gimenez

Fundador e Administrador da empresa CotandoSeguro.com, Anderson Gimenez conta com mais de 25 anos de experiência no ramo de seguros onde hoje atende o Brasil todo dando consultoria em seguros para pessoas físicas e jurídicas.
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